Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4299 de 25 de Agosto de 2021
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4279 de 25 de Junho de 2021
Altera o art. 1º da Lei Municipal n° 4.279, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
Art. 1º. – O artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.279, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos) conforme classificação orçamentária abaixo:
| Órgão | Unid. | Função | SubFunção | Programa | Ação | Fonte | Elemento | Valor R$ |
| 03 | 32 | 19 | 573 | 1939 | 1.037 | 100 | 4.4.90.93 | 1.241.776,68 |
| 03 | 03 | 04 | 122 | 0439 | 2.012 | 100 | 3.1.90.96 | 33.327,38 |
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2024/2021
(1 de Setembro de 2021)
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4279 de 25 de Junho de 2021
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 788 de 25 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2021
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Autoria: Humberto de Freitas Machado - Prefeito
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 82/2021 (Executivo)
Data: 17 de Agosto de 2021
Data: 17 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Agosto de 2021 às 11:43
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 050, de 29 de julho de 2021, que: “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.279, de 25 junho de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis
centavos) no orçamento vigente e dá outras providências”.Constitucional
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.