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Lei Ordinária nº 4299 de 25 de Agosto de 2021

a A
Altera o art. 1º da Lei Municipal n° 4.279, de 25 de junho de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  O artigo 1º da Lei Municipal nº. 4.279, de 25 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  –  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder com a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento do município de Jataí, Estado de Goiás, no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão setecentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos) conforme classificação orçamentária abaixo:
        ÓrgãoUnid.FunçãoSubFunçãoProgramaAçãoFonteElementoValor R$
        03321957319391.0371004.4.90.93 1.241.776,68
        03030412204392.012 1003.1.90.96 33.327,38 
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.

            Humberto de Freitas Machado
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 50 de 2021
              Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 82/2021 (Executivo)
              Data: 17 de Agosto de 2021
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Agosto de 2021 às 11:43
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 050, de 29 de julho de 2021, que: “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.279, de 25 junho de 2021, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.275.104,06 (um milhão duzentos e setenta e cinco mil, cento e quatro reais e seis centavos) no orçamento vigente e dá outras providências”.Constitucional
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.