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Lei Ordinária nº 4297 de 25 de Agosto de 2021

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Fica autorizado o Município de Jataí a investir em despesas mediante convênio com a UFJ para elaboração dos projetos e estudos para o credenciamento do Parque Tecnológico Jataí - JATAÍTECH, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Município de Jataí a realizar mediante convênio com a Universidade Federal de Jataí – UFJ, investimentos e repasses financeiros em até R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais) para elaboração dos projetos e estudos de credenciamento do Parque Tecnológico Jataí – JATAITECH.
        Parágrafo Único –  Toda verba pública municipal repassada para a UFJ será utilizada única e exclusivamente para fins de elaboração dos projetos e estudos de credenciamento do parque tecnológico, inclusive as despesas de viagem, hospedagem e alimentação dos profissionais da consultoria de elaboração dos estudos e projetos do credenciamento do Parque Tecnológico Jataí.
          Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 25 dias do mês de agosto de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 56 de 2021
                Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 80/2021 (Executivo)
                Data: 17 de Agosto de 2021
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 17 de Agosto de 2021 às 11:41
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 056, de 06 de agosto de 2021, que: “Fica autorizado o Município de Jataí a investir em despesas mediante convênio com a UFJ para elaboração dos projetos e estudos para o credenciamento do Parque Tecnológico Jataí – JATAÍTECH, e dá outras providências”. Constitucional
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.