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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4294 de 11 de Agosto de 2021

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Dispõe sobre alteração por prazo determinado do inciso II e acréscimo Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 4.142 de 16 de Dezembro de 2019, DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS, COM O USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE TRANSPORTE, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica excepcionalmente alterado o inciso II do art. 8º da Lei n.º 4.142 de 16 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  Fica Excepcionalmente alterado o prazo para as ETTs cadastrar veículos, que possua, no máximo, 12 (doze) anos de fabricação; até que haja o encerramento do referido Estado de Emergência, em virtude dos impactos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19 (SARSCoV-2);
        Art. 2º. –  Fica excepcionalmente acrescentado Parágrafo Único ao art. 8º da Lei n.º 4.142 de 16 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo Único  –  A alteração excepcional de que trata o inciso II do Art. 8º, quando encerrado o Estado de Emergência em Saúde Pública, continuará por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de encerramento do referido Estado de Emergência.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 11 dias do mês de agosto de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 71/2021 (Marcos Patrick)
                Data: 3 de Agosto de 2021
                Assinatura Digital
                Acacio Micena Coutinho Assinado em: 3 de Agosto de 2021 às 14:16
                Dispõe sobre alteração por prazo determinado do inciso II e acréscimo Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 4.142 de 16 de dezembro de 2019, DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS, COM O USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE TRANSPORTE, e dá outras providências
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.