Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4294 de 11 de Agosto de 2021
Dispõe sobre alteração por prazo determinado do inciso II e acréscimo Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 4.142 de 16 de Dezembro de 2019, DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS, COM O USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE TRANSPORTE, e dá outras providências.
Art. 1º. –
Fica excepcionalmente alterado o inciso II do art. 8º da Lei n.º 4.142 de 16 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II
–
Fica Excepcionalmente alterado o prazo para as ETTs cadastrar veículos, que possua, no máximo, 12 (doze) anos de fabricação; até que haja o encerramento do referido Estado de Emergência, em virtude dos impactos econômicos e sociais da pandemia da COVID-19 (SARSCoV-2);
Art. 2º. –
Fica excepcionalmente acrescentado Parágrafo Único ao art. 8º da Lei n.º 4.142 de 16 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único
–
A alteração excepcional de que trata o inciso II do Art. 8º, quando encerrado o Estado de Emergência em Saúde Pública, continuará por mais 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de encerramento do referido Estado de Emergência.
Art. 3º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 2017/2021
(23 de Agosto de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 783 de 11 de Agosto de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 47 de 2021
Autoria: Marcos Patrick
Autoria: Marcos Patrick
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 71/2021 (Marcos Patrick)
Data: 3 de Agosto de 2021
Data: 3 de Agosto de 2021
Assinatura Digital
Acacio Micena Coutinho
Assinado em: 3 de Agosto de 2021 às 14:16
Dispõe sobre alteração por prazo determinado do inciso II e acréscimo Parágrafo Único do Art. 8º da Lei nº 4.142 de 16 de dezembro
de 2019, DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PRIVADO INDIVIDUAL E REMUNERADO DE PASSAGEIROS, COM O USO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE TRANSPORTE, e dá outras providências
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.