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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4282 de 28 de Junho de 2021

a A
Denomina de “Dr. Carlos Eduardo Freire da Silva”, a Base Descentralizada do SAMU 192, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. –  Fica denominada de “Dr. Carlos Eduardo Freire da Silva”, a Base Descentralizada do SAMU 192, localizada na Rua Dorival de Carvalho, Lt.04, Qd. 15-A, Centro, parte baixa.
        Art. 2º. –  Ficam os setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem com os registros necessários para o cumprimento fiel da presente.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 28 dias do mês de junho de 2021.

              Humberto de Freitas Machado
              Prefeito Municipal
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.