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Lei Ordinária nº 4269 de 26 de Maio de 2021

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“Autoriza o poder executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívidas, firmado com a união ao amparo da medida provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.”
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas, firmado com a União ao amparo da atual Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, nos termos da Lei Municipal nº 2078, de maio de 1999.
        Art. 2º. –  O Aditivo de que trata esta Lei será formalizado mediante observância dos termos e condições estabelecidos pela Lei Complementar nº 173, de 2020, para alteração das condições do contrato aditado.
          Art. 3º. –  Permanecem vinculadas ao refinanciamento de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, em garantia das obrigações assumidas no contrato de refinanciamento e seus aditivos, as receitas de que tratam os artigos 156, 158, 159 inciso I, alínea “b” e parágrafo 3º, da Constituição Federal, nos termos do § 4º do Art. 167 da Constituição Federal, e Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
            Art. 4º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
              Art. 5º. –  Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao Contrato de Confissão, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas a que se refere o artigo primeiro.
                Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                  Gabinete do Prefeito Municipal, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de maio de 2021.

                    Humberto de Freitas Machado
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 28 de 2021
                      Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito

                      Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                      PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 44/2021 (Executivo)
                      Data: 21 de Maio de 2021
                      Assinatura Digital
                      Acacio Micena Coutinho Assinado em: 21 de Maio de 2021 às 14:14
                      “Autoriza o poder executivo a celebrar termo aditivo ao contrato de confissão, consolidação e refinanciamento de dívidas, firmado com a união ao amparo da medida provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001, e suas edições anteriores, para estabelecimento das alterações autorizadas pela lei complementar nº 173, de 27 de maio de 2020.”
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.