Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4261 de 28 de Abril de 2021
Art. 1º. – O município de Jataí reconhece como atividades essenciais à saúde em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, às academias de musculação e ginástica; os centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança, e demais modalidades esportivas.
§ 1º – A essencialidade das atividades previstas no caput deste artigo deverá ser considerada para fins de aplicação de quaisquer normas regulatórias, sanitárias e/ou administrativas, em especial as que versarem sobre a abertura ou reabertura física dos estabelecimentos onde as atividades são prestadas, durante o período da pandemia relacionada à covid-19.
§ 2º – Para a abertura dos referidos estabelecimentos será imprescindível a adoção de medidas de biossegurança recomendadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS, as quais estarão contidas no decreto expedido pelo Poder Executivo competente.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1940/2021
(4 de Maio de 2021)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 751 de 28 de Abril de 2021
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20 de 2021
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Vicente Mantelli
Autoria: Carlinhos Canzi, Deuzair Parente, Vicente Mantelli
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 29/2021 (Carlinhos Canzi)
Data: 22 de Abril de 2021
Data: 22 de Abril de 2021
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 22 de Abril de 2021 às 14:34
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 20/2021, de autoria dos vereadores Carlos Canzi, Vicente Mantelli e Deuzair Parente, que: ”Reconhece como atividades essenciais à saúde, em situações de calamidade pública, emergência, epidemia ou pandemia, às academias de musculação e ginástica; os centros de treinamento, natação, hidroginástica, artes marciais, dança e demais modalidades esportivas”.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.