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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4254 de 07 de Abril de 2021

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Dispõe sobre a implantação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme Lei federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, e dá outras providências.
    Fica instituído no Município de Jataí/GO o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, abrangidas pela Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006 – “Lei Maria da Penha”.
      Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí/GO o Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho. como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, abrangidas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — “Lei Maria da Penha”.
        Art. 2º. –  Esse Código Sinal Vermelho significa um pedido de socorro por aquelas mulheres que se encontrarem em situação de risco e/ou de violência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), consistente na exposição pela vítima de uma das palmas das mãos com aposição de um “X”, grafado com caneta, batom ou outro material acessível à vítima, se possível na cor vermelha.
          Art. 3º. –  Qualquer pessoa a quem for mostrado esse caractere na palma da mão deverá interpretar como um pedido de socorro e deverá acionar imediatamente um dos seguintes canais telefônicos: 99311-1518 (Juizado de Violência Doméstica da Comarca de Jataí-GO); 3636-9689 (Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher); 190 (Emergência – Policia Militar) ou 3632- 0711 (Polícia Civil) e reportar a situação. Parágrafo único. Deverão ser realizadas campanhas educativas e ampla divulgação dos protocolos de assistência e segurança às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, a serem aplicados a partir do momento em que tenho sido efetuado o pedido de socorro.
            Art. 4º. –  As despesas decorrentes da implantação do presente projeto correrão por conta despesas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 07 dias do mês de abril do ano de 2021.

                Humberto de Freitas Machado
                Prefeito Municipal



                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 19/2021 (Alessandra do Adote)
                  Data: 1 de Abril de 2021
                  Assinatura Digital
                  Renata Silva Oliveira Assinado em: 1 de Abril de 2021 às 09:55
                  Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 13/2021, que“Dispõe sobre a implantação do Programa de Cooperação e Código Sinal Vermelho, como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, medida de combate e prevenção à violência doméstica, conforme Lei federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, e dá outras providências.
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.