
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Precedente Regimental nº 2 de 23 de Março de 2021
Precedente Regimental
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Havendo constatação da ocorrência de erro material, assim definidos aqueles reconhecíveis à primeira vista, que apesar de ser necessária a correção, não alteram o resultado do julgamento, ou seja, não contenham discrepâncias duplamente válidas, nos projetos de lei em trâmite, poderão ser corrigidos mediante deliberação do plenário.
- Referência Simples
- •
- 06 Abr 2021
Citado em:Caput do Art. 126. - Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010 - Havendo constatação da ocorrência de erro material, assim definidos aqueles reconhecíveis à primeira vista, que apesar de ser necessária a correção, não alteram o resultado do julgamento, ou seja, não contenham discrepâncias duplamente válidas, nos projetos de lei em trâmite, poderão ser corrigidos mediante deliberação do plenário.- •
- Referência Simples
- •
- 16 Dez 2023
Citado em:§ 1º do Art. 122. - Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010 - Havendo constatação da ocorrência de erro material, assim definidos aqueles reconhecíveis à primeira vista, que apesar de ser necessária a correção, não alteram o resultado do julgamento, ou seja, não contenham discrepâncias duplamente válidas, nos projetos de lei em trâmite, poderão ser corrigidos mediante deliberação do plenário.
Assinaturas Digitais
Alessandra Oliveira Freitas
Assinado em: 23 de Março de 2021 às 18:25
Carlos Eduardo Canzi
Assinado em: 23 de Março de 2021 às 18:22
Deuzair Assis da Silva
Assinado em: 24 de Março de 2021 às 22:19
Marcos Patrick de Castro Gomes
Assinado em: 24 de Março de 2021 às 15:49
Vicente Jose Mantelli
Assinado em: 30 de Março de 2021 às 18:16
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 142/2021
(6 de Abril de 2021)
Normas Relacionadas
Precedente Regimental
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.