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Lei Ordinária nº 4243 de 09 de Março de 2021

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Revoga a Lei Ordinária Municipal n.º 2.152/2000, que autoriza a doação de área do JAC, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica revogada a Lei Municipal n.º 2.152, de 11 de abril de 2000, que autoriza a doação de área ao Jataí Atlético Clube – JAC, situada na Rua Professor Izaltino Gonçalves Guimarães. n° 800, Setor Epaminondas, com área de 94.624,23 m² (noventa e quatro mil e seiscentos e vinte e quatro metros e vinte e três centímetros quadrados), matrícula 20.155, do Livro 2- AR1V, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
      Parágrafo Único –  Fica incorporado ao patrimônio do Município de Jataí todas as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias realizadas na área especificada no caput deste artigo.
        Art. 2º. –  Fica definido, como destinação específica “bem de uso especial”, que a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Jataí, estabelecerá de forma definitiva sua sede nas dependências da área especificada no caput do artigo 1º desta Lei.
          Art. 3º. –  Fica o Município de Jataí autorizado a assumir os encargos “dívidas em aberto” adquiridas pelo JAC no período de vigência da Lei objeto de Revogação, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
            Art. 4º. –  Fica o Município de Jataí autorizado a tomar todas as providências nos âmbitos administrativos, judiciais, regulamentar providências por meio de decreto para o fiel cumprimento desta Lei.
              Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 9 dias do mês de março do ano de 2021.

                  Humberto de Freitas Machado
                  Prefeito Municipal


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 6 de 2021
                    Autoria:  Humberto de Freitas Machado - Prefeito
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.