Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 27 de 03 de Março de 2021
Art. 1º. –
Nomear em cargo Comissionado em 01/03/2021 os seguintes servidores:
ANTÔNIO CARLOS CAMPOS SILVA, no cargo de Diretor de Arquivo Central CDS-3, com 57% de gratificação, lotado na Presidência;
HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, no cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com 80% de gratificação, lotado no gabinete do Vereador Marcos Patrick;
WELMA DIVINA OLIVEIRA SOUZA, no cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com 80% de gratificação, lotada no gabinete do Vereador Marcos Patrick.
ANTÔNIO CARLOS CAMPOS SILVA, no cargo de Diretor de Arquivo Central CDS-3, com 57% de gratificação, lotado na Presidência;
HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, no cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, com 80% de gratificação, lotado no gabinete do Vereador Marcos Patrick;
WELMA DIVINA OLIVEIRA SOUZA, no cargo de Assessor Legislativo CDS-4, com 80% de gratificação, lotada no gabinete do Vereador Marcos Patrick.
Art. 2º. –
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir do dia 01/03/2021.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 9 de Março de 2021 às 08:20
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 129/2021
(9 de Março de 2021)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.