Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 25 de 25 de Fevereiro de 2021
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás,
Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o crescente aumento no número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus - COVID-19 em nosso município;
Considerando que a sanitização das instalações da Câmara Municipal de Jataí é medida de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1º. – Suspender o expediente na Câmara Municipal de Jataí no dia 26/02/2021 (sexta-feira), para sanitização de todas as instalações da Câmara.
Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 25 de Fevereiro de 2021 às 15:39
ICP-Brasil - Certificado PF A1
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Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 126/2021
(25 de Fevereiro de 2021)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.