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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 25 de 25 de Fevereiro de 2021

a A
Suspende o expediente na Câmara Municipal em 26/02/2021 para sanitização das suas instalações.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás,
    Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
     
    Considerando o crescente aumento no número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus - COVID-19 em nosso município;

    Considerando que a sanitização das instalações da Câmara Municipal de Jataí é medida de prevenção ao contágio do Novo Coronavírus.

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Suspender o expediente na Câmara Municipal de Jataí no dia 26/02/2021 (sexta-feira), para sanitização de todas as instalações da Câmara.
        Art. 2º. –  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

            Câmara Municipal de Jataí, 25 de fevereiro de 2021.

              Marina Silveira Martins
              Presidente

                Assinatura Digital
                Marina Silveira Martins Assinado em: 25 de Fevereiro de 2021 às 15:39
                ICP-Brasil - Certificado PF A1

                Diário Oficial

                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.