Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Portaria do Legislativo nº 24 de 25 de Fevereiro de 2021
A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, Vereadora Marina Silveira Martins, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo municipal;
Considerando o crescente aumento no número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus - COVID-19 em nosso município;
Considerando a saturação das vagas disponíveis nos hospitais do Município para tratamento da COVID-19;
RESOLVE:
Considerando a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos prestados pelo Poder Legislativo municipal;
Considerando o crescente aumento no número de pessoas infectadas pelo Novo Coronavírus - COVID-19 em nosso município;
Considerando a saturação das vagas disponíveis nos hospitais do Município para tratamento da COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º. – O atendimento presencial na Câmara Municipal de Jataí, acontecerá no período de 12 h às 17h, a partir de 01/03/2021.
Art. 2º. – Fica instituído o revezamento da jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, para evitar aglomerações em locais de circulação comum.
§ 1º – A chefia imediata será responsável por elaborar e controlar a jornada de trabalho dos servidores sob sua direção.
Art. 3º. – Continua suspensa a realização de eventos públicos no auditório João Justino de Oliveira, à exceção das sessões plenárias que seguirão sendo realizadas nas datas previamente agendadas, limitada a presença aos Parlamentares e servidores indispensáveis à realização das sessões, podendo acontecer também de forma híbrida, ou seja, simultaneamente de forma presencial, no auditório João Justino de Oliveira e online, na plataforma zoom/meeting.
Parágrafo Único – Todas as pessoas que desejarem poderão acompanhar as sessões plenárias virtualmente através do site: http://www.jatai.go.leg.br/tvcmj/ao-vivo; ou através do youtube: https://www.youtube.com/CâmaraMunicipalJataí.
Art. 4º. – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Assinatura Digital
Marina Silveira Martins
Assinado em: 25 de Fevereiro de 2021 às 15:39
ICP-Brasil - Certificado PF A1
ICP-Brasil - Certificado PF A1
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Jataí - nº 126/2021
(25 de Fevereiro de 2021)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.