
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4233 de 17 de Dezembro de 2020
Art. 1º. –
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o CAPS
AD III – Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas do
Município de Jataí, localizado na Rua das Palmeiras, Quadra 01,
Lote Área, Setor Sítios de Recreio Alvorada.
Art. 2º. –
Fica denominado de “Dr. Wanderley Leles Martins” o CAPS
AD III – Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas do
Município de Jataí, localizado na Rua das Palmeiras, no Setor Sítios
de Recreio Alvorada.
Art. 3º. –
Ficam os Setores competentes da municipalidade,
autorizados a procederem aos registros necessários para o fiel
cumprimento da presente lei.
Art. 4º. –
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando
as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO 1850 / 2020
(21 de Dezembro de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 722 de 14 de Dezembro de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 52 de 2020
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.