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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4233 de 17 de Dezembro de 2020

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Cria e denomina o CAPS AD III Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a criar o CAPS AD III – Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas do Município de Jataí, localizado na Rua das Palmeiras, Quadra 01, Lote Área, Setor Sítios de Recreio Alvorada.
        Art. 2º. –  Fica denominado de “Dr. Wanderley Leles Martins” o CAPS AD III – Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas do Município de Jataí, localizado na Rua das Palmeiras, no Setor Sítios de Recreio Alvorada.
          Art. 3º. –  Ficam os Setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem aos registros necessários para o fiel cumprimento da presente lei.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2020.

                VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                Prefeito Municipal
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.