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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 2356 de 02 de Julho de 2002

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder o uso de bem público que menciona e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso, na forma da lei, do imóvel recentemente desapropriado do Jataí Termas Clube para empresas interessadas em desenvolver atividades turísticas no Município.
      Parágrafo Único –  Ficam resguardados todos os direitos e vantagens aos sócios fundadores e remidos do Jataí Termas Clube, na forma da escritura pública de desapropriação amigável.
        Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 2.354, de 21/06/2002, e todas as disposições em contrário.
          Art. 1º.  –  Revogado
          Parágrafo Único  –  Revogado
          Art. 2º.  –  Revogado
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

          * ALERTA-SE, quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.