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Lei Ordinária nº 4217 de 04 de Novembro de 2020

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Denomina de “Seiti Arisono”, a praça localizada na Vila Luiza, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica denominado de “Seiti Arisono”, a praça localizada no Bairro Vila Luiza, situada na Rua C-4, esquina com a Rua Professor Dom Albina.
        Art. 2º. –  Ficam os Setores competentes da municipalidade, autorizados a procederem os registros necessários para o cumprimento fiel da presente lei.
          Art. 3º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 04 dias do mês de novembro do ano de 2020.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 41 de 2020
                Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                Matérias Anexadas

                Emenda Modificativa nº 19 de 2020
                Altera dispositivo do projeto de Lei N 041 de 13 de outubro de 2020, que: Denomina de “Seite Arisono a praça localizada na Vila Luiza, e dá outras providências.”
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.