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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4211 de 04 de Setembro de 2020

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Cria o Centro de Atenção Psicossocial Infantil Irmã Bernadete, e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Jataí aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Cria o Centro de Atenção Psicossocial Infantil Irmã Bernadete, situado na Rua das Palmeiras nº 350, Quadra 02, Lote 08, Sítio Recreio Alvorada, Jataí – GO.
        Parágrafo Único –  Altera a denominação da Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAI) Irmã Bernadete para Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPSI) Irmã Bernadete.
          Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 3.847/2016.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2020.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29 de 2020
                Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2020 (Executivo)
                Data: 26 de Agosto de 2020
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 26 de Agosto de 2020 às 10:13
                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 29/2020, que: “Cria o Centro de Atenção Psicossocial Infantil Irmã Bernadete, e dá outras providências”.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.