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Lei Ordinária nº 4207 de 17 de Agosto de 2020

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Dá o nome de Praça Tanira Cruvinel de Uzeda à praça localizada na Vila Olavo.
    A Câmara Municipal de Jataí aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Denomina-se Praça Tanira Cruvinel de Uzeda a praça localizada na Vila Olavo.
        Art. 2º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 17 dias do mês de agosto do ano de 2020.

            VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
            Prefeito Municipal


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 54/2020 (Kátia Carvalho)
              Data: 10 de Agosto de 2020
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 10 de Agosto de 2020 às 11:07
              Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 36/2020, de autoria da vereadora Kátia Carvalho, que: “Dá o nome da Praça Tanira Cruvinel de Uzeda à praça localizada na Vila Olavo”.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.