Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4204 de 13 de Agosto de 2020
Concessão de revisão geral anual, nos termos do Art.37, X, da CF/88 c/c Lei n. 2.918/2009, incidente sobre os subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores.
Art. 1º. – Estabelece a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais por desempenho de função dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, na forma da Lei n. 2.918/2009 c/c Art. 37, X, da CF/88.
Art. 2º. – Para fins de recomposição dos subsídios dos Vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores da Câmara Municipal de Jataí, será aplicado o INPC, referentes aos meses compreendidos entre março de 2019 a fevereiro de 2020, a alíquota aplicável será de 3,92% (três inteiros e noventa e dois por cento).
Art. 3º. – Fica atualizado o valor do vencimento base dos cargos existentes na estrutura administrativa da Câmara Municipal que estejam abaixo do valor do salário mínimo, na forma do art. 7º, IV e 39, 83º, todos da CF/88, passando a ter o valor base inicial dos atuais R$ 1.039,00 (um mil e trinta e nove reais) para R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano, com exceção ao art.3º, que retroage seus efeitos ao primeiro dia de janeiro deste ano.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1764 / 2020
(17 de Agosto de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 694 de 11 de Agosto de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 24 de 2020
Autoria: Adilson de Carvalho, Kátia Carvalho
Autoria: Adilson de Carvalho, Kátia Carvalho
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 22/2020 (MESA DIRETORA)
Data: 17 de Março de 2020
Data: 17 de Março de 2020
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 17 de Março de 2020 às 16:53
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 024, de 11 de março
de 2020, que dispõe sobre a “Concessão de revisão geral anual, nos
termos do Art. 37, X, da CF/88, Lei n. 2.918/2009, incidente sobre os
subsídios dos vereadores e tabela de vencimento e adicionais dos servidores".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.