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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 48 de 10 de Agosto de 2020

a A
Regulamenta o Art. 12 da Lei nº 4.178/2020 quanto a inserção do Selo de Protocolo digital nos documentos legislativos protocolados no âmbito da Câmara Municipal de Jataí.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, ESTADO DE GOIÁS, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso Il, do Art. 14 do Regimento Interno;

    CONSIDERANDO o Art. 12 da Lei nº 4.178/2020 que e determina a inserção de elementos descritivos aos documentos digitais a fim de apoiar sua identificação, indexação, presunção de autenticidade, preservação e interoperabilidade;

    RESOLVE:
      Art. 1º. –  Os documentos legislativos protocolados na Câmara Municipal de Jataí segundo a Lei nº 4.178/2020 deverão apresentar a identificação numérica visual, doravante denominada “Selo de Protocolo”, conforme a imagem a seguir:
          Art. 2º. –  Fica o Departamento de Documentação Eletrônica da Câmara autorizado a inserir o Selo de Protocolo nos documentos legislativos deste Parlamento.
            Parágrafo Único –  O Selo de Protocolo deve ser inserido na margem direita do documento, disposto verticalmente ao logo desta e com dimensões máximas de 12mm x 75mm.
              Art. 3º. –  Dada a imutabilidade dos documentos com Assinatura Digital, o Selo de Protocolo deve ser inserido, utilizando o Certificado Digital do Diretor do Departamento de Documentação Eletrônica legalmente lotado na função.
                Parágrafo Único –  A Assinatura Digital que viabiliza a inserção do Selo de Homologação no âmbito da Câmara Municipal é única e exclusiva para este fim e não caracteriza aval do mérito e, nem mesmo, coautoria.
                  Art. 4º. –  O Selo de Protocolo tem Fé Pública e sua inclusão no documento atesta registro eletrônico do protocolo com sua data e hora administrativa.
                    Art. 5º. –  O Selo de Protocolo possui sua própria data e hora de inserção, sempre pós protocolo, atestada via computadores centrais da Câmara Municipal de Jataí geridos pela STI – Seção de Tecnologia e Infraestrutura.
                      Art. 6º. –  Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

                        Jataí, 10 de Agosto de 2020.

                          Kátia Aparecida Martins de Carvalho
                          Presidente

                            Assinatura Digital
                            Katia Aparecida Martins Carvalho Assinado em: 10 de Agosto de 2020 às 14:11
                            ICP-Brasil

                            Anexos da Norma Jurídica

                            Diário Oficial

                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.