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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Portaria do Legislativo nº 42 de 30 de Junho de 2020

a A
EXONERA SERVIDORES EM CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE MENCIONA.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais;

    R E S O L V E:
      Art. 1º. – 
      Exonerar em 30/06/2020 os seguintes servidores:

      Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete CDS-2, CARLOS EDUARDO CANZI.

      Exonerar do cargo de Assistente de Gabinete CDS-3, GLEIDSTHON SEVERINO DE FREITAS.

      Exonerar do cargo de Chefia de Gabinete Parlamentar CDS-2, VALDIVINO ALVES PEREIRA.
        Art. 2º. – 
        Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Jataí, 30 de Junho de 2020.

            Kátia Aparecida Martins de Carvalho
            Presidente

              Assinatura Digital
              Katia Aparecida Martins Carvalho Assinado em: 30 de Junho de 2020 às 07:25
              ICP-Brasil

              Diário Oficial

              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.