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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 56 de 30 de Abril de 2020

a A
Autoriza doação de bem que especifica à Estação Cidadania — Cultura de Jataí.
    A Presidente da Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás. no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 20, e nos termos do art. 86, ambos do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulgada a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação do aparelho de ar condicionado Split 36.000 Btus, com branca, marca Carrier, patrimônio nº 000156, à Estação Cidadania — Cultura de Jataí, integrada a Prefeitura Municipal de Jataí, inscrita no CNPJ sob nº 01.165.729/0001-80.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, em 30 de abril de 2020.

            Kátia Carvalho
            Presidente
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.