Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4169 de 09 de Março de 2020
Art. 1º. – Esta lei institui, no âmbito do Município de Jataí/GO, o "Dia de Combate à Violência Contra a Pessoa Idosa", a ser comemorado anualmente no dia 15 de junho.
Art. 2º. – O objetivo desta lei é alertar e conscientizar acerca das diversas formas de violência praticadas contra as pessoas idosas.
Art. 3º. – Para os efeitos desta lei, considera-se violência contra pessoa idosa o seguinte:
I – abuso físico, maus-tratos físicos ou violência física - uso da força física para obrigar os idosos a fazerem o que não desejam, para feri-los, provocando incapacidade ou morte;
II – abuso psicológico, violência psicológica ou maus-tratos psicológicos, agressões verbais que visam aterrorizar os idosos, humilhar, restringir sua liberdade e isolá-lo da convivência social;
III – abuso sexual, violência sexual - ato sexual com pessoas idosas por meio de violência física ou ameaças;
IV – abandono - violência que se manifesta pela deserção ou ausência dos responsáveis governamentais, institucionais ou familiares de prestarem assistência a uma pessoa idosa necessitada de proteção;
V – negligência - recusa ou omissão de cuidados básicos, devidos e necessários aos idosos, pela família ou instituições;
VI – abuso financeiro e econômico - é a exploração ilegal ou imprópria dos idosos, ou a utilização não consentida por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais;
VII – autonegligência - diz respeito à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, devido à recusa de cuidar de si mesma.
Art. 4º. – Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas, deverão ser comunicadas de imediato à Polícia Militar no número 190 ou no Dique 100 que recebe, analisa e encaminha denúncias de violações de direitos humanos”.
Art. 5º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial do Poder Executivo n° 1654 / 2020.
(9 de Março de 2020)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 659 de 05 de Março de 2020
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 18 de 2020
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 2 de 2020
Institui o "Dia de Combate à Violência contra a pessoa idosa", no Município de Jataí e dá outras providências.
Institui o "Dia de Combate à Violência contra a pessoa idosa", no Município de Jataí e dá outras providências.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.