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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4161 de 13 de Fevereiro de 2020

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Cria o Programa de Incentivo à independência financeira de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica criado no Município de Jataí, o Programa de Incentivo à Independência Financeira de Mulheres em situação de vulnerabilidade econômica em decorrência de violência doméstica e familiar
        Art. 2º. –  Este programa consiste na destinação do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para contratações terceirizadas pelo Poder Público, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
          Art. 3º. –  As empresas interessadas em contratar com o Poder Público Municipal de Jataí ficam obrigadas a observar o artigo anterior. Parágrafo Único. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista no artigo 22, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais trabalhadores interessados.
            Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 13 dias do mês de fevereiro do ano de 2020.

                VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                Prefeito Municipal 
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.