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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 24 de 13 de Fevereiro de 2020

a A
Confere título de Cidadão Jataiense à José Luiz Bagestão.
    A Câmara Municipal de Jataí, Estado de Goiás APROVA E A MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
      Art. 1º. –  Fica conferido o título de Cidadão Jataiense à José Luiz Bagestão, conforme Art. 125 - A, em reconhecimento pelos serviços prestados à este município.
        Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal no auditório “VEREADOR JOÃO JUSTINO DE OLIVEIRA”, ou em outro local nobre.
          Art. 3º. –  Revogadas disposições em contrário, este decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrário.

              Câmara Municipal de Jataí, 13 de fevereiro de 2020.

                Kátia Carvalho
                Presidente



                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 87/2019 (CARVALHINHO)
                  Data: 15 de Outubro de 2019
                  Assinatura Digital
                  Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 15 de Outubro de 2019 às 09:31
                  " PDL - CONCESSÃO TÍTULO CIDADÃO JATAIENSE"
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.