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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4139 de 03 de Dezembro de 2019

a A
Altera denominação de via pública que especifica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  A Rua DONA JURACY FERREIRA, localizada no Distrito de Estância, neste Município, passa a denominar-se Rua DONA JURACY PEREIRA DA SILVA.
        Art. 2º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. –  Revogam-se disposições em contrário.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2019.

              VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
              Prefeito Municipal 


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 96/2019 (CARVALHINHO)
                Data: 12 de Novembro de 2019
                Assinatura Digital
                Renata Silva Oliveira Assinado em: 12 de Novembro de 2019 às 14:57
                PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 62/2019, DE AUTORIA DO VEREADOR CARVALHINHO, QUE: "ALTERA A DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." LEGALIDADE/ REGIMENTAL.
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.