Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4138 de 03 de Dezembro de 2019
Art. 1º. – Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementar por excesso de arrecadação ao Orçamento Municipal de 2.019, aprovado pela Lei nº. 4.052/2018 de 19 de dezembro de 2.018.
Parágrafo Único – A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64.
Art. 2º. – Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no §1.º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
Parágrafo Único – Fica autorizado o Poder Executivo Municipal utilizar para cobertura do crédito adicional, até o limite do valor repassado pelo Governo Federal proveniente da repartição da cessão onerosa do pré-sal, regulamentada pela Lei Federal 13.885/19, como excesso de arrecadação na fonte de recurso, considerando a ausência de sua previsão durante a elaboração da LOA/2019.
Art. 3º. – Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2.018/2.021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.019 e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2.019, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1594 / 2019
(4 de Dezembro de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 629 de 02 de Dezembro de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 61 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.