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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4138 de 03 de Dezembro de 2019

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Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providencias.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Ficam os órgãos municipais, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizados a abrir créditos adicionais suplementar por excesso de arrecadação ao Orçamento Municipal de 2.019, aprovado pela Lei nº. 4.052/2018 de 19 de dezembro de 2.018.
        Parágrafo Único  –  A abertura será regulamentada por Decreto específico emitido pelo Senhor Prefeito, conforme prescreve o artigo n.º 42 da Lei n.º 4.320/64.
          Art. 2º. –  Para cobertura do crédito adicional suplementar acima autorizado, serão utilizados os recursos previstos no §1.º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, detalhados no decreto específico de abertura do crédito.
            Parágrafo Único  –  Fica autorizado o Poder Executivo Municipal utilizar para cobertura do crédito adicional, até o limite do valor repassado pelo Governo Federal proveniente da repartição da cessão onerosa do pré-sal, regulamentada pela Lei Federal 13.885/19, como excesso de arrecadação na fonte de recurso, considerando a ausência de sua previsão durante a elaboração da LOA/2019.
              Art. 3º. –  Fica autorizado o setor de contabilidade realizar as alterações necessárias à adequação do PPA - Plano Plurianual 2.018/2.021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2.019 e LOA - Lei Orçamentária Anual de 2.019, a fim de contemplar as ações alteradas neste Projeto de Lei.
                Art. 4º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 03 dias do mês de dezembro do ano de 2019.

                    VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                    Prefeito Municipal
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.