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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4132 de 08 de Novembro de 2019

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Autoriza a cessão de uso do imóvel de propriedade do Município de Jataí que específica, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a outorgar mediante Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, o Prédio de propriedade do Município, localizado na Alameda Antônio Soares, nº 39 — Qd. B1, Lt 75p, St. Granjeiro (prédio da Escola Isaias Soares), nesta cidade a Universidade Estadual de Goiás — Câmpus Jataí.
        Art. 2º. –  O imóvel descrito no caput do art. 1º será utilizado para instalação da sede e funcionamento das atividades desenvolvidas pela Universidade Estadual de Goiás, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com o CEDENTE.
          Art. 3º. –  O CEDENTE entrega ao CESSIONÁRIO o imóvel, livre e desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais, mediante a assinatura pelas partes do Termo de Cessão de Uso.
            Parágrafo Único  –  Do Termo de Cessão de Uso deverão constar cláusulas e condições salvaguardando os interesses municipais e que assegurem a efetiva utilização do bem público cedido para o fim a que se destina, estipulando-se que, no caso de alteração de sua destinação, a cessão de uso será rescindida, restituindo-se o bem ao Município.
              Art. 4º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2019.


                  VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                  Prefeito Municipal
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.