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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4133 de 08 de Novembro de 2019

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Desafeta um terreno urbano, localizado no Bairro Primavera II, à Rua 07, quadra 08, registrado sob a matrícula n.º 50.247, CRI de Jataí, e autoriza o Município a realizar procedimento licitatório da área, para empresas interessadas a se instalar no Município, nos termos da Lei n.º 3.744/2015, e dá providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Autoriza a desafetação do imóvel público municipal registrado sob a matrícula n.º 50.247, CRI local, localizado no Bairro Primavera II, à Rua 07, quadra 08, medindo 32,93 metros de frente, 25,28 metros de fundo, por 22,40 metros de lado direito, 22,83 metros do lado esquerdo, limita a direita com o lote 18, à esquerda com a Rua 58, e ao fundo com a Área Verde, área total de 617,48 m², transformando-o em bem público dominical, nos termos do art. 99, incisos II e III, do Código Civil.
        Art. 2º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Licitação ofertando o imóvel descrito no Art. 1º desta lei, objeto da matrícula n.º 50.247, do CRI local, às empresas interessadas a se instalar em Jataí, e obedecidas as condições estabelecidas em Lei e no Edital.
          Parágrafo Único  –  As obras deverão iniciar-se no prazo de até 06 (seis) meses, e ser concluídas em até 30 (trinta) meses, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio do Município, independente de notificação e ou revogação desta.
            Art. 3º. –  O Edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, observando-se aqueles previstos na Lei Municipal n.º 3.744/2015 e demais normas pertinentes, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
              Art. 4º. –  As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei, ficará a cargo do comprador.
                Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 08 dias do mês de novembro do ano de 2019.

                    VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                    Prefeito Municipal


                      Diário Oficial

                      Normas Relacionadas


                      Matéria Legislativa

                      Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 53 de 2019
                      Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                      * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.