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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 52 de 24 de Outubro de 2019

a A
" Autoriza a doação dos bens inservíveis que especifica à associação dos Moradores do Bairro Francisco Antonio e Conjunto Residencial Estrela Dalva - AMFACED".
    A Câmara Municipal de Vereadores de Jataí, Estado de Goiás, aprova e a Mesa Diretora promulga a seguinte resolução:
      Art. 1º. –  Fica autorizada a doação à Associação dos Moradores do Bairro Francisco Antônio e Conjunto Residencial Estrela Dalva - AMFACED,inscrita no CNPJ sob nº 24.859.480/0001-09, situada na Viela Sebastiãozinho Maria, nº 40, quadra 17, Conjunto Hab. Estrela Dalva, dos seguintes bens inservíveis à Câmara:

      P: 452/01 — CPU Processador AMD Sempron 2800+, Placa Mãe PC Chips A31G, Memória: 1 Gb DDRI Kingston, HD 160Gb Maxtor, Gabinete Atx, Fonte 2000W, Cor Preto, Teclado USB e Mouse UBS. P: 852/01 — Impressora Multifuncional Officelet J3680 C/FAX HP, cor preta e branca, nº série CN16E6Z1PB. P: 461/01 — Estabelizador 300VA Eternity Force Line Preto Ref.: 995E nº série/lote: 5206019277. Relacionado: 01 - Monitor Tubo 17” Mod: 793v Sync Master Samsung, cor Preto — nº série: LEL7HXAY100963Z BR.
        Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Jataí, em 24 de outubro de 2019.

            KÁTIA CARVALHO
            PRESIDENTE



              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 82/2019 (MESA DIRETORA)
              Data: 17 de Setembro de 2019
              Assinatura Digital
              Renata Silva Oliveira Assinado em: 16 de Setembro de 2019 às 15:30
              PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 10/2019, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA, QUE: "AUTORIZA A DOAÇÃO DOS BENS INSERVÍVEIS QUE ESPECIFICA À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO FRANCISCO ANTÔNIO E CONJUNTO RESIDENCIAL ESTRELA DALVA - AMFACED."
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.