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Lei Ordinária nº 4117 de 26 de Setembro de 2019

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“Institui o Mês de Conscientização e Inclusão Social das Pessoas com Deficiência, denominado Setembro Verde, a ser comemorado anualmente, e dá outras providências”.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE JATAÍ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. –  Fica instituído o mês de setembro como o Mês Setembro Verde, com o objetivo de dar visibilidade à inclusão social da Pessoa com Deficiência.
        Art. 2º. –  O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
          Art. 3º. –  As despesas com a execução dessa lei, correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. –  Revogam-se as disposições da lei ordinária 3.880/2017.
              Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete do Prefeito Municipal de Jataí, no Centro Administrativo, aos 26 dias do mês de setembro do ano de 2019.

                  VINÍCIUS DE CECÍLIO LUZ
                  Prefeito Municipal 


                    Diário Oficial

                    Normas Relacionadas


                    Matéria Legislativa

                    Matérias Anexadas

                    Emenda Supressiva nº 4 de 2019
                    O propositor do PLOL 35/2019, nos termos do art. 98, § 1º do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda supressiva ao projeto de lei, para melhor adequação do texto legal, com a supressão do parágrafo único, do artigo primeiro do presente PLOL.
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                    O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.