Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4111 de 03 de Setembro de 2019

a A
Vigência a partir de 9 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4165 de 09 de Março de 2020
Estabelece a obrigatoriedade de criação de plataforma virtual para o acompanhamento da execução das obras realizadas no Município de Jataí, aberta a consulta pública.
    Art. 1º. –  Ficará inserido no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jataí, uma aba para acompanhamento das obras que estão sendo executadas no Município de Jataí e que há contrapartida do Município de Jataí, aberto à consulta pública.
      Parágrafo Único  –  Considera-se executadas no Município de Jataí, todas aquelas que compreendem novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4123 de 29 de Outubro de 2019.
        Art. 2º. –  Para os efeitos desta Lei, o portal deverá ser amplamente divulgado e de fácil acesso à população, inclusive aos cidadãos com reduzido conhecimento de informática.
          Parágrafo Único –  As informações disponibilizadas na plataforma virtual devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais, ou com limitação física, seguindo as diretrizes de acessibilidade para conteúdo web. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4165 de 09 de Março de 2020.
            Art. 3º. –  As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar as seguintes informações:
              I –  nome completo da empresa e do responsável pela obra;
                II –  finalidade da obra;
                  III –  data de início e término de previsão da obra;
                    IV –  valor inicial do contrato e acréscimos que venham a ocorrer;
                      V –  endereço e telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra;
                        VI –  número do contrato administrativo e/ou processo licitatório correspondente;
                          VII –  telefone e site para denúncias e/ou reclamações.
                            Parágrafo Único  –  Em caso de paralisação da obra, deverá constar no site o motivo e quais serão as próximas etapas para a retomada da mesma. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4123 de 29 de Outubro de 2019.
                              Art. 4º. –  O poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias.
                                Art. 5º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                                  Diário Oficial

                                  Normas Relacionadas


                                  Matéria Legislativa

                                  Matérias Anexadas

                                  Emenda Modificativa nº 13 de 2019
                                  ALTERA OS ARTS. 1º E 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 42/2019.
                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                  PORTANTO:
                                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.