Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4111 de 03 de Setembro de 2019
Vigência a partir de 9 de Março de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 4165 de 09 de Março de 2020
Dada por Lei Ordinária nº 4165 de 09 de Março de 2020
Art. 1º. – Ficará inserido no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Jataí, uma aba para acompanhamento das obras que estão sendo executadas no Município de Jataí e que há contrapartida do Município de Jataí, aberto à consulta pública.
Parágrafo Único – Considera-se executadas no Município de Jataí, todas aquelas que compreendem novas edificações, restaurações e manutenções em prédios, edificações e patrimônio público. Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4123 de 29 de Outubro de 2019.
Art. 2º. – Para os efeitos desta Lei, o portal deverá ser amplamente divulgado e de fácil acesso à população, inclusive aos cidadãos com reduzido conhecimento de informática.
Parágrafo Único – As informações disponibilizadas na plataforma virtual devem ter acessibilidade aos deficientes auditivos e visuais, ou com limitação física, seguindo as diretrizes de acessibilidade para conteúdo web. Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 4165 de 09 de Março de 2020.
Art. 3º. – As informações devem ser claras e de fácil entendimento, devendo constar as seguintes informações:
I – nome completo da empresa e do responsável pela obra;
II – finalidade da obra;
III – data de início e término de previsão da obra;
IV – valor inicial do contrato e acréscimos que venham a ocorrer;
V – endereço e telefone do órgão ou entidade responsável pela fiscalização da obra;
VI – número do contrato administrativo e/ou processo licitatório correspondente;
VII – telefone e site para denúncias e/ou reclamações.
VIII – Projeto arquitetônico e imagens. Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4165 de 09 de Março de 2020.
Parágrafo Único – Em caso de paralisação da obra, deverá constar no site o motivo e quais serão as próximas etapas para a retomada da mesma. Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4123 de 29 de Outubro de 2019.
Art. 4º. – O poder executivo regulamentará a presente Lei no que couber no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1535 / 2019
(10 de Setembro de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 601 de 30 de Agosto de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 42 de 2019
Autoria: Kátia Carvalho
Autoria: Kátia Carvalho
Matérias Anexadas
Emenda Modificativa nº 13 de 2019
ALTERA OS ARTS. 1º E 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 42/2019.
ALTERA OS ARTS. 1º E 3º DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA DO LEGISLATIVO Nº 42/2019.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.