Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4105 de 28 de Junho de 2019
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, o imóvel de propriedade do Município de Jataí, situado no Setor Vila Olavo, medindo 16,86 metros de frente, 05,46 metros de chanfro no cruzamento da Alameda Marginal Jataí com a Rua Maracá, 22,36 metros de fundo com o lote 05, 04,86 metros do lado direito para a Rua Maracá, 11,03 metros do lado esquerdo para o lote 14, perfazendo uma área total de 197,54 metros quadrados, objeto da matrícula nº. 60.570, do CRI local, avaliado em R$ 29.631,00 (vinte e nove mil e seiscentos e trinta e um reais).
Art. 2º. – O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
Art. 3º. – As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei, ficará a cargo do comprador.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1486 / 2019
(3 de Julho de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 595 de 27 de Junho de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2019
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 20 de Junho de 2019
Data: 20 de Junho de 2019
Assinatura Digital
Renata Silva Oliveira
Assinado em: 20 de Junho de 2019 às 16:58
PLOE Nº036, DE 10 DE JUNHO DE 2019, QUE: " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO PARA A VENDA DO IMÓVEL URBANO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 60.570M DO CRI LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." CONSTITUCIONAL.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.