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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4105 de 28 de Junho de 2019

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER DO EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR LICITAÇÃO PARA A VENDA DO IMÓVEL URBANO OBJETO DA MATRÍCULA N.º 60.570, DO CRI LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Art. 1º. –  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante venda, através de procedimento licitatório, o imóvel de propriedade do Município de Jataí, situado no Setor Vila Olavo, medindo 16,86 metros de frente, 05,46 metros de chanfro no cruzamento da Alameda Marginal Jataí com a Rua Maracá, 22,36 metros de fundo com o lote 05, 04,86 metros do lado direito para a Rua Maracá, 11,03 metros do lado esquerdo para o lote 14, perfazendo uma área total de 197,54 metros quadrados, objeto da matrícula nº. 60.570, do CRI local, avaliado em R$ 29.631,00 (vinte e nove mil e seiscentos e trinta e um reais).
      Art. 2º. –  O edital de Licitação deverá conter todos os demais requisitos necessários, de modo que o beneficiário será aquele declarado vencedor e identificado no auto de homologação da Licitação.
        Art. 3º. –  As despesas decorrentes da venda autorizada por esta Lei, ficará a cargo do comprador.
          Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 36 de 2019
            Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 66/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
            Data: 20 de Junho de 2019
            Assinatura Digital
            Renata Silva Oliveira Assinado em: 20 de Junho de 2019 às 16:58
            PLOE Nº036, DE 10 DE JUNHO DE 2019, QUE: " AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO PARA A VENDA DO IMÓVEL URBANO OBJETO DA MATRÍCULA Nº 60.570M DO CRI LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." CONSTITUCIONAL.
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.