Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4085 de 01 de Abril de 2019
Art. 1º. – Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti transmissor da Dengue, Febre Chikungunya, Zika Vírus e Febre Amarela Urbana, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Parágrafo Único – A semana que alude o caput será a que antecede o "Dia D" de combate ao Aedes aegypti instituído pelo Ministério da Saúde como o terceiro sábado do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º. – A Semana de que trata esta Lei terá por objetivo conscientizar e alertar a populaçao por meio de ações informativas, educativas, através de palestras, teatros, rodas de conversa, oficinas, atividades lúdicas, gincanas, entre outros, sobre a importância de combater, ainda antes do verão, o mosquito transmissor de doenças como dengue, zika e Chikungunya, haja vista que o maior volume de chuvas do período facilita a reprodução do Aedes Aegypti.
Art. 3º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1429/2019.
(5 de Abril de 2019)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 574 de 27 de Março de 2019
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 10 de 2019
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2019 (Gildenicio Santos)
Data: 11 de Março de 2019
Data: 11 de Março de 2019
Assinatura Digital
Leonardo Melo do Amaral
Assinado em: 11 de Março de 2019 às 09:50
"PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.