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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4085 de 01 de Abril de 2019

a A
"Institui a "Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti transmissor da Dengue, Febre Chikungunya, Zika Vírus e Febre Amarela Urbana"
    Art. 1º. –  Fica instituída a “Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Mosquito Aedes Aegypti transmissor da Dengue, Febre Chikungunya, Zika Vírus e Febre Amarela Urbana”, que passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
      Parágrafo Único –  A semana que alude o caput será a que antecede o "Dia D" de combate ao Aedes aegypti instituído pelo Ministério da Saúde como o terceiro sábado do mês de novembro de cada ano.
        Art. 2º. –  A Semana de que trata esta Lei terá por objetivo conscientizar e alertar a populaçao por meio de ações informativas, educativas, através de palestras, teatros, rodas de conversa, oficinas, atividades lúdicas, gincanas, entre outros, sobre a importância de combater, ainda antes do verão, o mosquito transmissor de doenças como dengue, zika e Chikungunya, haja vista que o maior volume de chuvas do período facilita a reprodução do Aedes Aegypti.
          Art. 3º. –  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


            Diário Oficial

            Normas Relacionadas


            Matéria Legislativa

            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 25/2019 (Gildenicio Santos)
            Data: 11 de Março de 2019
            Assinatura Digital
            Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 11 de Março de 2019 às 09:50
            "PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA/PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA - INICIATIVA PARLAMENTAR - CONSTITUCIONALIDADE."
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.