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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4069 de 25 de Março de 2019

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"Institui no Município de Jataí o mês “Dezembro Verde”, dedicado as ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais."
    Art. 1º. –  Fica instituído no Município de Jataí, Estado do Goiás, o mês "Dezembro Verde", dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
      Art. 2º. –  Instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
        I –  Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato de maus-tratos;
          II –  Dar maior visibilidade ao tema estimulando a guarda responsável e a prevenção ao abandono de animais;
            III –  Contribuir para melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no Município de Jataí;
              IV –  Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, organizações que atuam na área.
                Art. 3º. –  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


                  Diário Oficial

                  Normas Relacionadas


                  Matéria Legislativa

                  Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                  PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 5/2019 (Kátia Carvalho)
                  Data: 4 de Fevereiro de 2019
                  Assinatura Digital
                  Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 4 de Fevereiro de 2019 às 10:13
                  PLOL - INSTITUIÇÃO DE CAMPANHA / PROGRAMA/DATA COMEMORATIVA PARLAMENTAR - INICIATIVA CONSTITUCIONALIDADE PARCIAL
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                  * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.