Brasão da Câmara Municipal de Jataí
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4064 de 25 de Março de 2019

a A
"Autoriza a desafetação de parte da Rua 3 localizada no Distrito Agroindustrial, e dá outras providências"
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua 3, localizada no Distrito Agroindustrial, com a consequente abertura de Matrícula junto ao CRI local, formando assim, um lote de terreno urbano, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 20,00 metros para a Rua 03; Fundos: R (raio) 26,57 metros e D (desenvolvimento)= 41,34 metros para a Rua 02; Lateral direita: 160,00 metros, com chanfro de R (raio)= 30,00 metros e D (desenvolvimento)= 23,36 metros para a quadra 04; Lateral esquerda: 160,00 metros, com chanfro de R (raio)= 30,00 metros e D (desenvolvimento)= 23,36 metros para as quadras 02 e 05; com a área total de 3.538,69m², transformando-a de bem de uso comum para bem dominical nos termos do art. 99, III, CC.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 14 de 2019
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 27/2019 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 11 de Março de 2019
        Assinatura Digital
        Leonardo Melo do Amaral Assinado em: 11 de Março de 2019 às 15:16
        "PLOE - DESAFETAÇÃO ÁREA PÚBLICA - LEGALIDADE - CONSTITUCIONALIDADE."
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.