Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 2544 de 11 de Maio de 2004
Art. 1º. – Fica, por esta Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal de Jataí, a instituir no âmbito do Município de Jataí, o programa "DOMINGO NO BAIRRO", integrando as Secretarias Municipais de Saúde e Educação, as Superintendências de Esporte e Cultura, o desenvolvimento de atividades voltadas à população em geral, adultos, jovens e crianças, nos diversos bairros da cidade.
Art. 2º. – As atividades do Programa "DOMINGO NO BAIRRO" serão desenvolvidas levando em conta principalmente os fatores - integração comunitária, lazer, entretenimento, oficinas de arte e cultura, orientação educacional e prevenção a doenças e uso de entorpecentes, buscando acima de tudo, o oferecimento de novas alternativas, em especial aos adolescentes, além de procurar conduzir crianças e jovens, aos projetos em andamento nas Secretarias e Superintendências do Município, como as escolinhas de formação de atletas da Superintendência Municipal de Esportes.
Art. 3º. – A Prefeitura Municipal, para o desenvolvimento e implantação do Programa "DOMINGO NO BAIRRO", poderá firmar convênios com empresas particulares, organizações filantrópicas e não governamentais, Campus Avançado da UFG, CEFET e entre outras instituições, visando a disponibilização dos recursos humanos e materiais, bem como a adesão de voluntários aos trabalhos a serem implantados.
Art. 4º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Legislativo nº 36 de 2004
Autoria: Maria Euzébia de Lima
Autoria: Maria Euzébia de Lima
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.