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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4034 de 26 de Outubro de 2018

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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área à Obras Sociais da Associação Espírita Regeneração, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de uma área com total de 5.612,50 m² localizada nesta cidade, Residencial Cidade Jardim I, Rua 22, quadra 40, lote 02, objeto da Matrícula n.º 62.990 do CRI local, nesta cidade a Obras Sociais da Associação Espírita Regeneração, inscrita no CNPJ sob o n.º 19.668.783/0001-04, sediada na Rua Cel. Belmiro Nogueira esquina com Rua 07, n.º 87, Setor Dom Abel, Centro, nesta cidade.
      § 1º –  Fica declarado de interesse público, sob o aspecto social, da entidade beneficiada no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
        § 2º –  A entidade fica obrigada a cumprir os encargos definidos em procedimento administrativo, bem como os definidos nesta lei.
          Art. 2º. –  A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
            Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art. 30, inciso VI, da Lei nº. 13.019/2014.
              Art. 4º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 54 de 2018
                Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.