Logotipo
Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 45 de 08 de Novembro de 2018

a A
Modifica Alinea “c” do Inciso I do Art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí, Resolução nº. 002/2010.
    Art. 1º. –  Modifica alínea "c" do inciso I do Art. 19 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí:
      c)  –  Passar a presidência ao vice-presidente na sua ausência, ou ao secretário da Mesa Diretora na ausência do vice-presidente, bem como convidar qualquer outro vereador para assumir o(s) cargo(s) vago(s) na ausência de membros da mesa diretora;
      Art. 2º. –   
        Art. 3º. –  Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
          Art. 4º. –  Revogam-se disposições em contrário.
            Art. 5º. –  Cumpra-se e publique-se.


              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Projeto de Resolução nº 9 de 2018
              Autoria:  Pastor Luiz Carlos

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 334/2018 (Pastor Luiz Carlos)
              Data: 28 de Setembro de 2018
              Projeto de Resolução n° 09, de setembro de 2018, Autoria: Vereador Pr. Luiz Carlos, que: "Modifica alínea"c", do inciso I, do Art. 19, da Resolução n° 02/2010 - Regimento Interno da Câmara."
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.