Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4015 de 24 de Agosto de 2018
Art. 1º. – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desafetação de parte da Rua Vista Alegre, lote 06 A, quadra 06 Setor Planalto, com a consequente abertura de matrícula junto ao CRI local, formando assim, um lote de terreno urbano, com as seguintes divisas e confrontações: Frente: 11,25m para a Rua José Geda, com chanfro de 7,39m no cruzamento com a rua Vista Alegre; Fundos: 5,88m para o lote 07; Lado Direito: 29,85m para a Rua Vista Alegre; Lado Esquerdo: 31,70m para o lote 06; com área total de 280,71m², transformando-a de bem de uso comum para bem dominical nos termos do art. 99, III, CC.
Art. 2º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1282/2018.
(28 de Agosto de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 505 de 22 de Agosto de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 37 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
BAIXAR PROCESSO LEGISLATIVO COMPLETO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
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Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 285/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 17 de Agosto de 2018
Data: 17 de Agosto de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 037, de 06 de agosto de 2018, que: "Autoriza a desafetação de parte da rua Vista Alegre, Setor Planalto, e dá outras providências."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.