
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 4006 de 12 de Julho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4673 de 14 de Março de 2024
Vigência a partir de 14 de Março de 2024.
Dada por Lei Ordinária nº 4673 de 14 de Março de 2024
Dada por Lei Ordinária nº 4673 de 14 de Março de 2024
Art. 1º. –
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do imóvel situado à Rua Manoel Inácio, lote 02, quadra 04, Centro, objeto da Matrícula n.º 13.327 do CRI local, nesta cidade à Câmara de Dirigentes Lojistas de Jataí - CDL, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.443.794.0001-93, sediada na Rua Manoel Inácio, n.º 10, Centro, nesta cidade.
§ 1º –
Fica declarado de interesse público, sob o aspecto econômico e social, do empreendimento beneficiado no caput, para fins de dispensa de procedimento de licitação, nos termos do art. 17, § 4º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 2º –
O empreendimento beneficiado fica obrigado a cumprir os encargos definidos em procedimento administrativo, bem como os definidos nesta lei.
§ 2º –
Fica autorizado a Câmara de Dirigentes e Lojistas de Jataí – CDL a utilizar o imóvel para uso próprio, bem como, locá-lo a terceiros, parcialmente ou totalmente.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4673 de 14 de Março de 2024.
Art. 2º. –
A referida doação será realizada com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º. –
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - nº 1251/2018.
(16 de Julho de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 493 de 28 de Junho de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4673 de 14 de Março de 2024
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 26 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 222/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 13 de Junho de 2018
Data: 13 de Junho de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 026, de 22 de maio de 2018, que: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar doação de área à Câmara dos Dirigentes Logistas de Jataí - CDL, e dá outras providências."
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.