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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 4003 de 05 de Julho de 2018

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Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei n.º 13.019/2014, e repassar recursos ao Centro de Tradições Gaúchas Querência Goiana - CTG, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento, nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei n.º 13.019/2014, com o Centro de Tradições Gaúchas Querência Goiana - CTG, associação sem fins lucrativos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para a realização da 20ª EXPOAGRI, e 25º Rodeio Criolo Interestadual, nos moldes do art. inciso I, §3º do art.12 da Lei n.º 4.320/64 c/c art. 26 da LC n.º 101/2000.
      Art. 2º. –  O evento previsto no art.1º ocorrerá nos dia 26 a 29 de julho do corrente ano, e tem cunho cultural, sendo tradição no Município onde terá competição de rodeio, e também exposição de máquinas e implementos agrícolas, incentivando o comércio de negócios locais.
        Art. 3º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 28.845.2839.9.024-3.3.50.43.00.
          Art. 4º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art.31 inciso II, da Lei n.º 13.019/2014.
            Art. 5º. –  A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei n.º 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
              Art. 6º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


                Diário Oficial

                Normas Relacionadas


                Matéria Legislativa

                Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 31 de 2018
                Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.