Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 44 de 09 de Agosto de 2018
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera a redação do inciso II e do § 1°, ambos do Artigo 57 e a redação do caput do art. 58 da Resolução 002/2010 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí.
Art. 1º. – Altera-se o inciso I do artigo 57 da Resolução 002/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por sessão legislativa.
Art. 2º. – Altera-se o § 1° do artigo 57 da Resolução 002/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º – Nos casos do inciso I: licença por motivo de saúde, devidamente comprovado, poderá o Vereador reassumir suas funções antes que tenha escoado o prazo de sua licença, cessadas as causas que deram origem ao afastamento.
Art. 3º. – Altera-se o caput do artigo 58 da Resolução 002/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. – Nos casos de vaga ou de licença, far-se-á a convocação dos respectivos suplentes pelo Presidente da Câmara.
Art. 4º. – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 8 de 2018
Autoria: Adilson de Carvalho, Carvalhinho, Gildenicio Santos, João Rosa, Kátia Carvalho, Major Davi Pires, Mauro Bento Filho, Thiago Maggioni
Autoria: Adilson de Carvalho, Carvalhinho, Gildenicio Santos, João Rosa, Kátia Carvalho, Major Davi Pires, Mauro Bento Filho, Thiago Maggioni
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.