Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Lei Ordinária nº 3979 de 23 de Março de 2018
Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, e das tabelas de vencimento, nos termos do Art.37, X da CF/88, e dá outras providências.
Art. 1º. – Estabelece a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e tabela de vencimento, dos servidores do município de Jataí, em cumprimento e de acordo com os dispositivos da Lei Geral 2.918/2009, aprovada pelo plenário da Câmara e sancionada pelo Prefeito municipal em 31 de março de 2009, e Art. 37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º. – Para fins de recomposição dos subsídios dos agentes políticos, vencimento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e tabela de vencimentos municipais de Jataí, referentes aos meses compreendidos entre março de 2017 a fevereiro de 2018, a alíquota aplicável será de 1,81% (um virgula oitenta e um por cento), calculada segundo os números oficiais do INPC para o período.
Art. 3º. – Aos servidores que percebem vencimento em valor abaixo do salário mínimo, a Revisão Geral Anual será calculada com base no valor do salário mínimo nacional vigente à data de publicação da presente Lei.
Parágrafo Único – A revisão geral anual estabelecida no caput deste artigo retroagirá a 01 de janeiro de 2018.
Art. 4º. – A presente lei não se aplica aos Servidores Públicos Municipais que tem o seu piso salarial fixado exclusivamente por norma federal e que já tiveram a implementação dos respectivos reajustes, salvo os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias que se valerão da revisão constante no Art.1º desta norma.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro do mês de março do corrente ano.
Diário Oficial
Diário Oficial Eletrônico do Município de Jataí - GO - n° 1177/2018
(26 de Março de 2018)
Normas Relacionadas
Autógrafo da Norma:
Autógrafo nº 473 de 21 de Março de 2018
Matéria Legislativa
Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 15 de 2018
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Autoria: Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 86/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
Data: 19 de Março de 2018
Data: 19 de Março de 2018
Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 15, de 14 de março de 2018, que: "Autoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais ativos, inativos e pensionistas, bem como dos subsídios dos Agentes Políticos do Poder Executivo Municipal, e das tabelas de vencimento, nos termos do Art. 37, X, da CF/88, e dá outras providências".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.