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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Decreto Legislativo nº 3 de 09 de Março de 2018

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Dispõe sobre a concessão do "TROFEU JABOTÁ" ao Senhor Delegado de Polícia Civil de Goiás, DR. ANDRÉ FERNANDES DE ALMEIDA, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica conferido o "TROFÉU JATOBÁ" ao Dr. ANDRÉ FERNANDES DE ALMEIDA,Delegado de Classe Especial, Diretor Geral da Polícia Civil do Estado de Goiás, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados a este município à frente da 14ª DPR, nesta cidade de Jataí-Goiás.
      Art. 2º. –  A solenidade de outorga será realizada em data futura, previamente agendada com o homenageado, na sede da Câmara Municipal, no auditório "Vereador João Justino de Oliveira", ou em outro local nobre, após comunicado oficial feito pela Câmara Municipal.
        Art. 3º. –  Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 4º. –  Revogam-se as disposições em contrário.
            Art. 5º. –  Cumpra-se e publique-se.



              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 56/2018 (Major Davi Pires)
              Data: 5 de Março de 2018
              Projeto de Decreto Legislativo n° 03, de 23 de fevereiro de 2018, de autoria do vereador Major David Pires, que: Dispõe sobre a concessão do "Troféu Jatobá" ao senhor Delegado de polícia de Goiás, Dr. André Fernandes de Almeida, e dá outras providências.
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.