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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Resolução nº 38 de 09 de Março de 2018

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Autoriza a doação dos bens inservíveis que especifica ao Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho (Centro Médico).
    Art. 1º. –  Fica autorizada a doação dos seguintes bens inservíveis à Câmara: impressora Laserjet modelo SCX-4200,cor cinza/grafite, n° de série 8T99BDAS601670D, patrimônio n° 000738; e 10 (dez) cadeiras poltronas fixa c/4 pés com braço , plástica, cor branca Turim Prime, números do patrimônio (etiquetas): P: 001290, P:001303, P: 001323, P: 001328,P: 001347, P: 001355 e P: 001356; ao Hospital das Clínicas DR. Serafim de Cravalho (Centro Médico), inscrito no CNPJ n° 01.165.729/0002-61.
      Art. 2º. –  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.



        Matéria Legislativa

        Projeto de Resolução nº 1 de 2018
        Autoria:  Adilson de Carvalho, Major Davi Pires, Thiago Maggioni

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 46/2018 (Adilson de Carvalho, Major Davi Pires, Thiago Maggioni)
        Data: 27 de Fevereiro de 2018
        Projeto de Resolução n° 01/2018, de 09 de fevereiro de 2018, de autoria da Mesa Diretora, que: "Autoriza a doação dos bens inservíveis que especifica ao Hospital das Clínicas Dr. Serafim de Carvalho (Centro Médico).
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.