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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3969 de 25 de Janeiro de 2018

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Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da Lei nº. 13.019/2014, e repassar recursos a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal firmar Termo de Fomento, nos moldes do art. 17 c/c art.42 da Lei nº. 13.019/2014, com a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, associação sem fins lucrativos, consistente na transferência de recursos na ordem de R$. 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para a manutenção e custeio das despesas da entidade, nos moldes do art. 12, inciso I, § 3º da Lei nº. 4.320/64 c/c art. 26 da LC 101/2000.
      Art. 2º. –  As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Orçamento Vigente, dotação 08.845.2839.9.030-3.3.50.43.00.
        Art. 3º. –  Fica dispensado o chamamento público nos moldes do art. 31, inciso II da Lei nº. 13.019/2014.
          Art. 4º. –  A entidade beneficiária deverá preencher os requisitos previstos na Lei nº. 13.019/2014 e, ainda, prestar contas na forma da legislação federal mencionada.
            Art. 5º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


              Diário Oficial

              Normas Relacionadas


              Matéria Legislativa

              Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

              PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 13/2018 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
              Data: 23 de Janeiro de 2018
              Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 003, de 11 de janeiro de 2018, que: "Autoriza firmar Termo de Fomento, nos moldes da lei 13.019/2014, e repassar recursos a Associação de Beneficência Albergue São Vicente de Paulo, e dá outras providências".
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

              * ALERTA-SE, quanto as compilações:
              O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.