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Lei Ordinária nº 3949 de 21 de Novembro de 2017

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Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Jataí a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Jataí a "Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação", a ser comemorada, anualmente, na 3ª semana do mês de outubro.
      Art. 2º. –  Os objetivos da Semana são:
        I –  Promover atividades de divulgação da produção científica, tecnológica e de inovação nos equipamentos públicos municipais;
          II –  Realizar atividades educativas e de orientação profissional nestas áreas, valorizando a criatividade, a atitude científica e a inovação;
            III –  Realização de feiras de ciência, concursos, gincanas, oficinas e palestras científicas; jornadas de iniciação científica;
              IV –  Promover atividades de capacitação para os servidores públicos e profissionais da iniciativa privada que venham a participar da Semana;
                V –  Resgatar a história da política de ciência, tecnologia e inovação no município;
                  VI –  Articular as entidades municipais, estaduais e nacionais vinculadas ao setor e entidades representativas dos professores universitários, pesquisadores científicos e demais carreiras da área para o desenvolvimento destas ações.
                    Art. 3º. –  Os Poderes Executivo e Legislativo, em conjunto com a Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão promover, durante a Semana instituída por esta lei, uma série de ações e atividades, contando para esse mister com a colaboração de entidades e órgãos relacionados com o setor, para a consecução das disposições desta lei.
                      Art. 4º. –  Durante a Semana Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação poderão, também, a critério da municipalidade, ser homenageadas pessoas, instituições públicas ou empresas do setor privado que tenham se destacado em ciência, tecnologia e inovação no ano em curso.
                        Art. 5º. –  A implementação da presente lei, correrá por dotações orçamentárias vigentes, bem como, utilizará a estrutura física e humana disponível.
                          Art. 6º. –  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                            Diário Oficial

                            Normas Relacionadas


                            Matéria Legislativa

                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 90 de 2017
                            Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

                            Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                            PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 409/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
                            Data: 8 de Novembro de 2017
                            Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 90, de 23 de outubro de 2017, que: "Institui e inclui no Calendário de Eventos e Festas do Município de Jataí a Semana Municipal de Ciências, Tecnologia e inovação, e dá outras providências". LEGAL/REGIMENTAL.
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                            * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.