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Câmara Municipal de Jataí - GO Poder Legislativo

Lei Ordinária nº 3946 de 10 de Novembro de 2017

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Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Árvore da Vida, e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Fica criado no Município de Jataí, o Centro Municipal de Educação Infantil Árvore da vida, situado na Avenida Ribas Marques, quadra 23 s/n, Setor Colmeia Park.
      Art. 2º. –  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Diário Oficial

        Normas Relacionadas


        Matéria Legislativa

        Projeto de Lei Ordinária do Executivo nº 85 de 2017
        Autoria:  Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO

        Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

        PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 393/2017 (Vinícius de Cecílio Luz - PREFEITO)
        Data: 24 de Outubro de 2017
        Projeto de Lei Ordinária do Executivo n° 085, de 05 de outubro de 2017, que: "Cria o Centro Municipal de Educação Infantil Árvore da Vida, e dá outras providências". CONSTITUCIONAL / LEGAL
        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

        * ALERTA-SE, quanto as compilações:
        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

        PORTANTO:
        A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.