
Câmara Municipal de Jataí - GO
Poder Legislativo
Resolução nº 35 de 22 de Novembro de 2017
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Altera o art. 4° da Resolução 002/2010 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí).
Art. 1º. –
Fica alterado o art. 4° da Resolução 002/10 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí) com a seguinte redação:
Art. 4º.
–
A legislatura é dividida em 4 (quatro) sessões legislativas. Cada sessão legislativa é composta por 2 (dois) períodos legislativos, compreendidos de 19 de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro.
Art. 2º. –
Demais artigos e disposições da Resolução em referência permanecem inalterados.
Art. 3º. –
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. –
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. –
Cumpra-se e publique-se.
Normas Relacionadas
Altera o(a)
Regimento Interno nº 2 de 04 de Março de 2010
Matéria Legislativa
Projeto de Resolução nº 15 de 2017
Autoria: Gildenicio Santos
Autoria: Gildenicio Santos
Documentos Administrativos Vinculados a Matéria
PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 356/2017 (Gildenicio Santos)
Data: 29 de Setembro de 2017
Data: 29 de Setembro de 2017
Projeto de Resolução n°15, de 20 de setembro de 2017, de autoria do vereador Gildenício Santos, que: "Altera o Art. 4º da Resolução 002/10 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Jataí)".
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
* ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.