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Lei Ordinária nº 3935 de 11 de Setembro de 2017

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Institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue. O desconto correspondente a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição da data, horário e local, no município de Jataí e dá outras providências.
    Art. 1º. –  Institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para doadores regulares de sangue. O desconto corresponde a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data, horário e local, no município de Jataí.
      Art. 2º. –  Para efeitos desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue aqueles registrados no HEMOCENTRO e nos bancos de sangue dos hospitais públicos, identificados por um documento oficial expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
        Art. 3º. –  São considerados locais públicos para efeitos desta Lei:
          I –  Teatros;
            II –  Museus;
              III –  Cinemas;
                IV –  Circos;
                  V –  Feiras e exposições;
                    VI –  Zoológico;
                      VII –  Parques;
                        VIII –  Pontos turísticos;
                          IX –  Estádios e congêneres;
                            X –  Casas de espetáculos;
                              XI –  Congressos e simpósios;
                                XII –  Eventos e festivais.
                                  Art. 4º. –  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.


                                    Diário Oficial

                                    Normas Relacionadas


                                    Matéria Legislativa

                                    Documentos Administrativos Vinculados a Matéria

                                    PPL - Parecer de Proposições Legislativas nº 280/2017 (Gildenicio Santos)
                                    Data: 24 de Agosto de 2017
                                    Projeto de Lei Ordinária do Legislativo n° 58/2017, de autoria do vereador Gildenício Santos, que: "Institui a meia-entrada em locais públicos de cultura, esporte e lazer para os doadores regulares de sangue. O desconto correspondente a 50% do valor do ingresso cobrado, sem restrição de data, horário e local, no município de Jataí e dá outras providências".
                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Jataí dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos diários oficiais e textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.

                                    * ALERTA-SE, quanto as compilações:
                                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o fito de ordenar tal material, escoimando-o das leis revogadas ou caducas. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”

                                    PORTANTO:
                                    A Compilação de Leis do Município de Jataí é uma iniciativa mantida, em respeito a sociedade e ao seu direito a transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.